IPJ atribui alvará ao nosso Clube

O Instituto Português da Juventude concedeu, no passado dia 30 de Junho de 2006, licença, titulada pelo alvará n.º 334 de 2006, para que o Clube de Futebol «Os Armacenenses» possa organizar Campos de Férias para crianças e jovens, sendo esta válida por um período de 3 anos.

A atribuição deste alvará ao nosso Clube surge na sequência de um longo processo (algo burocrático) iniciado pelo nosso Clube no mês de Abril de 2006, com o objectivo de nos permitir organizar Campos de Férias em conformidade com a legislação em vigor, pois nunca iríamos exercer esta actividade se não fosse desta forma.

No documento emitido pelos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude pode ler-se:

Presidência de Conselho de Ministros

Secretaria de Estado da Juventude e Desportos

Instituto Português da Juventude

Ano 2006

Alvará 334

O Instituto Português da Juventude, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, concede licença, titulada pelo presente alvará, para o exercício da actividade de organização de Campos de Férias, à entidade organizadora denominada por Clube de Futebol «Os Armacenenses», com sede em Rua Álvaro Gomes, 8365 Armação de Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro, com o número de identificação fiscal 501 678 204.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do referido diploma, a presente licença é concedida pelo período de três anos, podendo a mesma renovar-se automaticamente por igual período, nos termos das disposições legais em vigor.

A suspensão da licença, interdição do exercício da actividade ou encerramento das instalações, determinará o cancelamento do presente alvará.

Lisboa, 30 de Junho de 2006

Pela Comissão Executiva

O Presidente

(Maria Gerlades)

Quarta, 5 de Julho de 2006